5 de Dezembro de 2023
Regulamento - Promoção Warner Play Quartas Natalinas
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: WARNER BROS SOUTH INC
Endereço: RIO NEGRO Número: 585 Complemento: BLOCO B, 8E9 ANDARES
Bairro: ALPHAVILLE Município: BARUERI UF: SP CEP:06454-000
CNPJ/MF nº: 33.015.827/0001-28
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/12/2023 a 28/12/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/12/2023 a 26/12/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Serão promocionados nesta ação os produtos Hogwarts Legacy, Redragon e Mortal Kombat, produzidos e/ou comercializados pela empresa promotora.
6.2. Para participar, basta que os interessados efetuem o cadastro na promoção a partir do dia 06.12.2023 até as 23h59m do dia 26.12.2023 (horário de Brasília), por meio do site https://www.warnerplay.com.br/PromocaoQuartasNatalinas
6.3. Poderão participar, na forma acima, todos as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que efetuarem o cadastramento. Não é necessário a compra de qualquer produto ou serviço para participar.
6.4. O cadastro pessoal, respeitadas as datas e horários acima, deve ser feito informando os dados pessoais: nome completo, data de nascimento, CPF, telefone com DDD, e-mail e uma senha de acesso pessoal, criada pelo participante. O responsável pelo cadastro deverá ler e aceitar os termos deste Regulamento. Para conhecer como a empresa Promotora trata dados pessoais, recomenda-se a leitura do Aviso de Privacidade através do link disponível no site da promoção.
6.4.1. O CPF e a data de nascimento informados pelo participante no ato de seu cadastro serão consultados junto à Receita Federal do Brasil para fins de validação da contemplação. Caso existam dados inconsistentes, o cadastro do participante poderá ser desativado até que o consumidor corrija seu cadastro através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da promoção, sendo que nestes casos o participante poderá não receber os Números da Sorte e poderá não participar, portanto, dos sorteios até a validação dos seus dados.
6.4.2. No ato do cadastro, caso o consumidor insira algum dado incompatível, terá sua inscrição recusada e lhe será informado o motivo do insucesso, para que este possa ser adequado, sendo de responsabilidade do consumidor as informações e a conferência dos dados informados.
6.4.3. Feito o cadastro e durante o período da promoção, caso os dados pessoais necessitem ser atualizados, o participante deverá entrar em contato, exclusivamente, através do SAC, sendo que este pedido de atualização será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da análise da legitimidade da solicitação.
6.4.4. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.4.5. Os dados pessoais fornecidos pelo participante poderão ser utilizados nas integrações de futuras promoções, com a finalidade de facilitar o preenchimento de novos cadastros, quando presentes na base de dados da promotora, proporcionam uma melhor experiência ao usuário e melhoram a qualidade dos dados armazenados.
6.4.6. Antes de concluir o cadastro, o participante deverá conferir com exatidão os dados sugeridos no autopreenchimento do site, observando se eles estão corretos e adequados com as suas informações atuais. Fica o participante ciente de que dados salvos nos seus dispositivos, navegadores ou redes sociais particulares, não são de responsabilidade da promotora, que poderá solicitar outras informações e documentos para a validação dos dados cadastrais.
6.5. Aos interessados que se cadastrarem no primeiro dia da promoção, exclusivamente, será concedido 1 (um) número da sorte para concorrer em cada um dos sorteios previstos nesta promoção. https://www.warnerplay.com.br/PromocaoQuartasNatalinas
6.6. Aos interessados que se cadastrarem a partir do segundo dia da promoção, será concedido 1 (um) número da sorte para concorrer ao prêmio do sorteio relativo a data de seu cadastramento, conforme tabela abaixo:
6.6.1. Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta, após a confirmação do cadastro, no site .https://www.warnerplay.com.br/PromocaoQuartasNatalinas
6.7. Fica determinado que os consumidores poderão participar desta promoção uma única vez, cujo controle será feito por meio do CPF.
6.8. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições previstas neste regulamento, que forem intempestivas, aquelas cuja identidade não for validada, que apresentar falta dos requisitos para recebimento do prêmio.
6.9. Caso a participação seja impedida por algum motivo o participante deverá entrar em contato com o SAC da promoção, no e-mail marketingbr@wbd.com e obter os detalhes e informações que possam ser de seu interesse.
6.10. Fica desde já esclarecido que os participantes desta promoção poderão ser sorteados uma única vez para cada prêmio. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
6.11. As apurações serão realizadas na Rise Marketing e Serviços Ltda., localizada na Rua Augusta, 3000, Cerqueira Cesar – São Paulo /SP, às 11 horas.
6.12. Serão oferecidos como prêmios:
Sorteio 1 – Uma edição de colecionador Hogwarts Legacy no valor unitário de R$ 488,93 (quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos);
Sorteio 2 – Um kit de produtos Regdragon no valor unitário de R$ 1.218,97 (um mil duzentos e dezoito reais e noventa e sete centavos), composto por: 1 (um) Teclado Kumara PRO RGB K552RGB-PRO, 1 (um) Mouse Storm Pro RGB M808-KS, 1 (um) Headset Zeus Pro RGB Wireless, 1 (um) Mousepad Flick L P031 e 1 (um) Joystick Redragon Saturn G807;
Sorteio 3 – Uma edição de colecionador do Mortal Kombat no valor unitário de R$ 1.067,84 (um mil, sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
6.13. O regulamento desta promoção e o número do certificado de sua autorização estarão disponíveis no site: https://www.warnerplay.com.br/PromocaoQuartasNatalinas
6.14. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as empresas promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
6.15. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
6.16. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
6.17. A participação do consumidor na presente promoção implica na sua aceitação automática de todas as disposições deste regulamento e da Política de Privacidade da empresa Promotora, disponível conforme item 15.6 deste Regulamento.
6.18. A promoção será divulgada por meio de material de ponto de venda, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério das empresas promotoras.
6.19. Os contemplados autorizam as empresas promotoras a utilizarem o seu nome, endereço, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em todo tipo de mídia, por exemplo, mas, sem se limitar jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, sem limite de vezes ou tempo, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, exclusão, nem de pagamento pelas Empresas promotoras ao contemplado; bem como após a vigência da promoção, eles poderão ser utilizados para a divulgação e confirmação dos contemplados, por prazo indeterminado, para fins de auditoria, registros históricos e exercício regular de direitos.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 14/12/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/12/2023 00:00 a 12/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/12/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Augusta NÚMERO: 3000 BAIRRO: Cerqueira César
MUNICÍPIO: São Paulo
UF: SP CEP: 01412-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Rise Marketing e Serviços
PRÊMIOS:
DATA: 21/12/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/12/2023 00:00 a 19/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/12/2023 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Augusta NÚMERO: 3000 BAIRRO: Cerqueira César
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01412-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Rise Marketing e Serviços
PRÊMIOS:
DATA: 28/12/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/12/2023 00:00 a 26/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/12/2023 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Augusta NÚMERO: 3000 BAIRRO: Cerqueira César
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01412-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Rise Marketing e Serviços
PRÊMIOS:
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Para a identificação do Número da Sorte contemplado será utilizada a seguinte regra, de acordo com a extração da Loteria Federal em cada uma das datas estabelecidas no quadro do item 6:
Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo.
11.2. Na hipótese do número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série indicada, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior, e assim sucessivamente até que se encontre ganhadores válidos.
11.3. Caso alguma extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Não poderão participar da presente promoção as pessoas com idade inferior a 18 anos, pessoas sem CPF, pessoa jurídica, funcionários da Warner, da Promosorte Consultoria em Promoções e todos aqueles que direta ou indiretamente estejam envolvidos nesta Página 4 de 7 Promoção e seus dependentes, incluindo os da agência promotora e de publicidade, suas assessorias, subcontratadas, auditorias, central de atendimento, empresa desenvolvedora de tecnologia e todas as pessoas envolvidas ou em contato com qualquer ato de desenvolvimento, regulação, operação, sorteio e validação desta promoção, sendo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes impedidos de participar para verificação.
12.2. Quando da verificação preliminar do número da sorte contemplado, se constatado que o participante está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra do item 12.
12.3. Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado ou na hipótese de que este se recuse a receber o prêmio, ou, não atenda aos prazos da promoção, nem aqueles estabelecidos neste regulamento ou indicados nos contatos firmados, bem como deixe de responder informações relevantes para a validação da sua identidade e participação, tampouco para a entrega efetiva dos prêmios, serão considerados desclassificados e prevalecerá a regra do item 12, sem prejuízo incidência da prescrição prevista na legislação aplicável.
12.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício /vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação por meio do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme os critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar e; em caso de possível ganhador, a não apresentação dos documentos solicitados no prazo descrito nesse regulamento.
12.5. Também serão desclassificados os participantes que apresentarem documento incompleto, ilegível, rasurado ou cadastro com informações incompatíveis com o documento e/ou outros vícios que impossibilitem a verificação de sua autenticidade, integridade, ou, do direito ao prêmio.
12.6. Caso o consumidor não responda em 72 horas a partir do contato indicado acima, ou, ao enviar a documentação, mesmo que dentro do prazo, seja constatado que ele não preencheu todos os requisitos de participação estabelecidos neste regulamento, ele será desclassificado e identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no item 15.
12.7. Em caso de Recusa ou desistência do prêmio, será aplicada também a regra do item 12.
12.8. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança e filtros ativados pelo participante, que lhe impeça de ler ou acessar as mensagens enviadas, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante ou, ainda, ligações não atendidas ou respondidas nos prazos estabelecidos neste regulamento.
12.9. Durante a promoção, caso o participante queira solicitar à empresa promotora a exclusão de seu cadastro desta promoção, deverá enviar um e-mail para o SAC da promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, e isso implicará na sua desclassificação. Caso ocorra a exclusão da promoção, o participante não poderá realizar um novo cadastro, pois o CPF estará impedido.
12.10. Fica o participante ciente, também, de que o pedido de exclusão durante o período da promoção, dependerá da confirmação da identidade do solicitante e ao ser atendido bloqueará o CPF no sistema, inutilizando os elementos sorteáveis que porventura já tenham sido atribuídos, não sendo possível à reativação ou um novo cadastro. Informamos que alguns dados pessoais deverão ser mantidos para efeitos de auditoria e fiscalização da SRE-ME, ou seja, a solicitação da exclusão na vigência da promoção surtirá efeitos à participação do solicitante na campanha e o cancelamento dos seus respectivos números da sorte.
12.11. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados. 12.12. Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O ganhador será avisado da condição de pré contemplado por meio de ligação telefônica, e-mail e/ou WhatsApp, (não obrigatoriamente nesta ordem), de acordo com os dados fornecidos no cadastro.
13.2. A empresa promotora tentará contato com os pré contemplados em no mínimo 5 (cinco) tentativas, em dias úteis e horários diferentes, considerando os dados informados na sua inscrição.
13.3. Caso seja identificada a impossibilidade de contato no prazo descrito no item 14.1.1 com o consumidor pré contemplado, devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, falta de informações solicitadas pelo canal de atendimento, ou descumprimento dos prazos previstos neste regulamento, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste regulamento, no item 12.
13.4. Os sorteados terão seus nomes divulgados no site da promoção, em até 30 (trinta) dias úteis, após a validação da condição de pré contemplado a ganhador, na forma do item 15.
13.5. Os dados dos ganhadores serão divulgados de forma limitada a garantir a mínima identificação pública do contemplado, possibilitando ao sorteado aferir os seus dados com as informações próprias.
13.6. Os nomes dos contemplados e seus respectivos números da sorte permanecerão disponíveis no site da promoção por 30 dias após o término da promoção.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. A Empresa promotora entrará em contato com cada participante pré-contemplado, em até 5 (cinco) dias úteis após a data da apuração, podendo tal contato ser realizado pelos canais da promoção, e poderá requerer a cada um deles, para o fim de validação da condição de contemplado, no prazo de 72 horas a partir do efetivo contato, sob pena de desclassificação, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) CPF ou documento de identidade com foto (RG ou CNH) que traga o CPF; e b) comprovante de residência
14.1.1. Fica desde já estabelecido que a empresa promotora pedirá a correção dos documentos enviados, caso haja necessidade, e o participante deverá enviar os documentos de forma correta em até 72 horas. Na hipótese de vencimento do prazo de envio de documentos aqui estabelecido por parte do participante este será considerado desclassificado e prevalecerá o item 12 deste regulamento.
14.1.2. As informações contidas nos documentos apresentados pelos participantes selecionados serão avaliadas de acordo com as informações preenchidas no ato do cadastro que definem os pressupostos de participação nesta promoção.
14.1.3. Ressalta-se que as empresas promotoras não terão nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail, em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança ou filtros ativados pelo participante ou seus sistemas, bem como dados de contato incorretos, fornecidos no cadastro e não conferidos pelo participante nos prazos deste regulamento.
14.2. Concluída a análise dos documentos encaminhados às empresas promotoras, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos, ele será desclassificado e outro participante passará pelo procedimento acima, observada a regra de aproximação prevista no item 12 deste regulamento e o tempo de vigência da promoção.
14.2.1. Será também considerado desclassificado o ganhador que se recusar a entregar as documentações solicitadas, desistir de receber o prêmio ou deixar escoar os prazos deste regulamento, e, nestes casos, também será aplicada a regra do item 12.
14.3. Após análise e validação dos documentos a promotora entrará em contato com os ganhadores para viabilizar a entrega do prêmio, que será entregue em até 30 (trinta) dias da data da apuração.
14.4. Neste momento, para fins de segurança e validação de identidade, cada ganhador deverá apresentar cópia do documento de identificação, bem como assinar o recibo de entrega e quitação do prêmio. A presente formalidade de documentos autenticados e assinaturas com firma reconhecida poderá, a critério único e exclusivo das promotoras, ser dispensada quando a validação puder ser por elas aferida por outros meios, fontes ou recursos capazes de garantir a autenticidade da identidade e compromisso.
14.5. Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelas Empresas promotoras, por meio do e-mail do SAC, persistindo-as, poderão ser submetidas à SRE-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.2. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das empresas promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
15.3. Presume, ainda, a empresa promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas e telefones iguais, caracterizarão a formação de alguma associação para participação, o que, é vedado por este regulamento, portanto, será(ão) automaticamente desclassificado(s), ou, a critério único das promotoras, investigado (s) com mais rigor, para então se definir a adesão ou exclusão a promoção.
15.4. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos participantes, caso venham a ser solicitados pelas empresas promotoras, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovante de endereço, serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem nítida, completa e frente e verso; mas que em caso de necessidade, serão solicitados fisicamente pela Empresa promotora, sob a incumbência dos participantes entregarem no prazo de 24 horas. O atraso, desídia, recusa em apresentar documentos, ou à apresentação de documentos incompletos, com sinais de adulteração, rasuras ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
15.5. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção e depois mantidos na base de dados da empresa promotora, durante o prazo necessário para possível exercício de seus direitos em processo judicial, administrativo ou arbitrário, sendo descartados após a homologação da prestação de contas da SRE-ME, salvo se sob embasamento legal tiverem que ser mantidos por um tempo maior. Após este período, os dados dos ganhadores ficarão arquivados na promotora para efeito de registro histórico, auditorias forenses e consultas internas de dados estatísticos e não identificáveis.
15.6. Os participantes, ao se cadastrarem para participar nesta Ação Promocional, ficam cientes de que os seus Dados Pessoais serão usados para os fins de: (i) implementação, desenvolvimento e execução desta promoção; (ii) relacionamento com os participantes, através de envio de e-mails marketing; (iii) anúncios e publicidades direcionadas por mídias digitais, referentes a promoção, produtos e campanhas futuras, que possam ser de interesse do participante; (iv) integração com aplicações de promoções futuras. As atividades ora citadas não geram vantagens, prêmios, bônus, créditos ou remuneração de qualquer espécie. Caso o participante não deseje receber e-mail marketing, poderá solicitar ao SAC da promoção ou através do formulário disponível no Canal do Titular da promotora a exclusão de seu contato, disponível no site:
15.7. A empresa Promotora informa que preza pela privacidade dos consumidores e ao utilizar os dados pessoais coletados para os fins acima, agirá sempre conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD). Os dados tratados nesta Ação Promocional poderão receber tratamento excepcionalmente diverso, exclusivamente se necessários a prover maior segurança ao participante nos atos relacionados a esta promoção, mitigar riscos técnicos e administrativos que comprometam os dados ou direitos dos participantes, garantir a devolução segura dos dados à promotora até o seu regular e efetivo armazenamento.
15.7.1. Abaixo listamos os motivos pelos quais são solicitados os dados pessoais, para esta promoção. - Nome Completo: Identificar o usuário para comunicação e validação da identidade; - CPF: confirmação da identidade junto à Receita Federal; entrega de prêmios. - Data de Nascimento: Confirmação da maioridade e validação da identidade junto à Receita Federal; - E-mail: Canal de comunicação junto ao participante, para: a) informações sobre a promoção e as empresas envolvidas; b) atendimentos relacionados a promoção; c) mensagens transacionais; d) comunicação formal sobre prêmios e sorteios; e) redefinição de senha; f) mensagens publicitárias e de marketing, se o titular aceitar; - Nº Telefone Celular e WhatsApp com DDD: Canal de comunicação junto ao participante, para: a) recurso e aplicação de cadastro https://policies.warnerbros.com/privacy/pt-br/html/privacy_pt-br_1.1.0.html
; b) comunicação efetiva e sem ruído; b) solicitação de documentos; c) averiguação de informações; d) envio de informações ágeis e transparentes sobre dúvidas; e) comunicação sobre possível premiação. - UF: a) auditoria e validações das inscrições; b) identificação da região aderente; c) análises para esforços estratégicos de comunicação e ações de mercado. 15.7.2. Após a campanha, cada empresa acima observará suas responsabilidades e excluirá os dados pessoais após eles não serem mais necessários a esta promoção, devolvendo à promotora suas bases de dados para uma guarda única, salvo dados relativos a eventuais atuações específicas de suas responsabilidades, que poderão ser mantidos para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória e exercício regular de direitos, mas, não poderão ser utilizados para nenhum outro fim.
15.8. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site /PromocaoQuartasNatalinas. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SRE-ME no referido site.
15.9. A Empresa promotora deverá encaminhar à SRE-ME a lista de participantes contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
15.10. Em caso de dúvidas, sugestões e/ou críticas durante a promoção, o participante poderá entrar em contato com o canal de atendimento da promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 29/11/2023 às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. https://www.warnerplay.com.br /PromocaoQuartasNatalinas Página 7 de 7 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IRD.FNJ.QTG
D3EF99E1-1748-4250-BD8D-77984EE7E88C_Regulamento Warner Play Quartas Natalinas Aprovado.pdf
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: WARNER BROS SOUTH INC
Endereço: RIO NEGRO Número: 585 Complemento: BLOCO B, 8E9 ANDARES
Bairro: ALPHAVILLE Município: BARUERI UF: SP CEP:06454-000
CNPJ/MF nº: 33.015.827/0001-28
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/12/2023 a 28/12/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/12/2023 a 26/12/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Serão promocionados nesta ação os produtos Hogwarts Legacy, Redragon e Mortal Kombat, produzidos e/ou comercializados pela empresa promotora.
6.2. Para participar, basta que os interessados efetuem o cadastro na promoção a partir do dia 06.12.2023 até as 23h59m do dia 26.12.2023 (horário de Brasília), por meio do site https://www.warnerplay.com.br/PromocaoQuartasNatalinas
6.3. Poderão participar, na forma acima, todos as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que efetuarem o cadastramento. Não é necessário a compra de qualquer produto ou serviço para participar.
6.4. O cadastro pessoal, respeitadas as datas e horários acima, deve ser feito informando os dados pessoais: nome completo, data de nascimento, CPF, telefone com DDD, e-mail e uma senha de acesso pessoal, criada pelo participante. O responsável pelo cadastro deverá ler e aceitar os termos deste Regulamento. Para conhecer como a empresa Promotora trata dados pessoais, recomenda-se a leitura do Aviso de Privacidade através do link disponível no site da promoção.
6.4.1. O CPF e a data de nascimento informados pelo participante no ato de seu cadastro serão consultados junto à Receita Federal do Brasil para fins de validação da contemplação. Caso existam dados inconsistentes, o cadastro do participante poderá ser desativado até que o consumidor corrija seu cadastro através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da promoção, sendo que nestes casos o participante poderá não receber os Números da Sorte e poderá não participar, portanto, dos sorteios até a validação dos seus dados.
6.4.2. No ato do cadastro, caso o consumidor insira algum dado incompatível, terá sua inscrição recusada e lhe será informado o motivo do insucesso, para que este possa ser adequado, sendo de responsabilidade do consumidor as informações e a conferência dos dados informados.
6.4.3. Feito o cadastro e durante o período da promoção, caso os dados pessoais necessitem ser atualizados, o participante deverá entrar em contato, exclusivamente, através do SAC, sendo que este pedido de atualização será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da análise da legitimidade da solicitação.
6.4.4. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.4.5. Os dados pessoais fornecidos pelo participante poderão ser utilizados nas integrações de futuras promoções, com a finalidade de facilitar o preenchimento de novos cadastros, quando presentes na base de dados da promotora, proporcionam uma melhor experiência ao usuário e melhoram a qualidade dos dados armazenados.
6.4.6. Antes de concluir o cadastro, o participante deverá conferir com exatidão os dados sugeridos no autopreenchimento do site, observando se eles estão corretos e adequados com as suas informações atuais. Fica o participante ciente de que dados salvos nos seus dispositivos, navegadores ou redes sociais particulares, não são de responsabilidade da promotora, que poderá solicitar outras informações e documentos para a validação dos dados cadastrais.
6.5. Aos interessados que se cadastrarem no primeiro dia da promoção, exclusivamente, será concedido 1 (um) número da sorte para concorrer em cada um dos sorteios previstos nesta promoção. https://www.warnerplay.com.br/PromocaoQuartasNatalinas
6.6. Aos interessados que se cadastrarem a partir do segundo dia da promoção, será concedido 1 (um) número da sorte para concorrer ao prêmio do sorteio relativo a data de seu cadastramento, conforme tabela abaixo:
6.6.1. Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta, após a confirmação do cadastro, no site .https://www.warnerplay.com.br/PromocaoQuartasNatalinas
6.7. Fica determinado que os consumidores poderão participar desta promoção uma única vez, cujo controle será feito por meio do CPF.
6.8. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições previstas neste regulamento, que forem intempestivas, aquelas cuja identidade não for validada, que apresentar falta dos requisitos para recebimento do prêmio.
6.9. Caso a participação seja impedida por algum motivo o participante deverá entrar em contato com o SAC da promoção, no e-mail marketingbr@wbd.com e obter os detalhes e informações que possam ser de seu interesse.
6.10. Fica desde já esclarecido que os participantes desta promoção poderão ser sorteados uma única vez para cada prêmio. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
6.11. As apurações serão realizadas na Rise Marketing e Serviços Ltda., localizada na Rua Augusta, 3000, Cerqueira Cesar – São Paulo /SP, às 11 horas.
6.12. Serão oferecidos como prêmios:
Sorteio 1 – Uma edição de colecionador Hogwarts Legacy no valor unitário de R$ 488,93 (quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos);
Sorteio 2 – Um kit de produtos Regdragon no valor unitário de R$ 1.218,97 (um mil duzentos e dezoito reais e noventa e sete centavos), composto por: 1 (um) Teclado Kumara PRO RGB K552RGB-PRO, 1 (um) Mouse Storm Pro RGB M808-KS, 1 (um) Headset Zeus Pro RGB Wireless, 1 (um) Mousepad Flick L P031 e 1 (um) Joystick Redragon Saturn G807;
Sorteio 3 – Uma edição de colecionador do Mortal Kombat no valor unitário de R$ 1.067,84 (um mil, sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
6.13. O regulamento desta promoção e o número do certificado de sua autorização estarão disponíveis no site: https://www.warnerplay.com.br/PromocaoQuartasNatalinas
6.14. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as empresas promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
6.15. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
6.16. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
6.17. A participação do consumidor na presente promoção implica na sua aceitação automática de todas as disposições deste regulamento e da Política de Privacidade da empresa Promotora, disponível conforme item 15.6 deste Regulamento.
6.18. A promoção será divulgada por meio de material de ponto de venda, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério das empresas promotoras.
6.19. Os contemplados autorizam as empresas promotoras a utilizarem o seu nome, endereço, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em todo tipo de mídia, por exemplo, mas, sem se limitar jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, sem limite de vezes ou tempo, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, exclusão, nem de pagamento pelas Empresas promotoras ao contemplado; bem como após a vigência da promoção, eles poderão ser utilizados para a divulgação e confirmação dos contemplados, por prazo indeterminado, para fins de auditoria, registros históricos e exercício regular de direitos.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 14/12/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/12/2023 00:00 a 12/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/12/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Augusta NÚMERO: 3000 BAIRRO: Cerqueira César
MUNICÍPIO: São Paulo
UF: SP CEP: 01412-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Rise Marketing e Serviços
PRÊMIOS:
DATA: 21/12/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/12/2023 00:00 a 19/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/12/2023 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Augusta NÚMERO: 3000 BAIRRO: Cerqueira César
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01412-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Rise Marketing e Serviços
PRÊMIOS:
DATA: 28/12/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/12/2023 00:00 a 26/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/12/2023 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Augusta NÚMERO: 3000 BAIRRO: Cerqueira César
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01412-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Rise Marketing e Serviços
PRÊMIOS:
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Para a identificação do Número da Sorte contemplado será utilizada a seguinte regra, de acordo com a extração da Loteria Federal em cada uma das datas estabelecidas no quadro do item 6:
Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo.
11.2. Na hipótese do número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série indicada, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior, e assim sucessivamente até que se encontre ganhadores válidos.
11.3. Caso alguma extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Não poderão participar da presente promoção as pessoas com idade inferior a 18 anos, pessoas sem CPF, pessoa jurídica, funcionários da Warner, da Promosorte Consultoria em Promoções e todos aqueles que direta ou indiretamente estejam envolvidos nesta Página 4 de 7 Promoção e seus dependentes, incluindo os da agência promotora e de publicidade, suas assessorias, subcontratadas, auditorias, central de atendimento, empresa desenvolvedora de tecnologia e todas as pessoas envolvidas ou em contato com qualquer ato de desenvolvimento, regulação, operação, sorteio e validação desta promoção, sendo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes impedidos de participar para verificação.
12.2. Quando da verificação preliminar do número da sorte contemplado, se constatado que o participante está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra do item 12.
12.3. Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado ou na hipótese de que este se recuse a receber o prêmio, ou, não atenda aos prazos da promoção, nem aqueles estabelecidos neste regulamento ou indicados nos contatos firmados, bem como deixe de responder informações relevantes para a validação da sua identidade e participação, tampouco para a entrega efetiva dos prêmios, serão considerados desclassificados e prevalecerá a regra do item 12, sem prejuízo incidência da prescrição prevista na legislação aplicável.
12.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício /vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação por meio do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme os critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar e; em caso de possível ganhador, a não apresentação dos documentos solicitados no prazo descrito nesse regulamento.
12.5. Também serão desclassificados os participantes que apresentarem documento incompleto, ilegível, rasurado ou cadastro com informações incompatíveis com o documento e/ou outros vícios que impossibilitem a verificação de sua autenticidade, integridade, ou, do direito ao prêmio.
12.6. Caso o consumidor não responda em 72 horas a partir do contato indicado acima, ou, ao enviar a documentação, mesmo que dentro do prazo, seja constatado que ele não preencheu todos os requisitos de participação estabelecidos neste regulamento, ele será desclassificado e identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no item 15.
12.7. Em caso de Recusa ou desistência do prêmio, será aplicada também a regra do item 12.
12.8. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança e filtros ativados pelo participante, que lhe impeça de ler ou acessar as mensagens enviadas, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante ou, ainda, ligações não atendidas ou respondidas nos prazos estabelecidos neste regulamento.
12.9. Durante a promoção, caso o participante queira solicitar à empresa promotora a exclusão de seu cadastro desta promoção, deverá enviar um e-mail para o SAC da promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, e isso implicará na sua desclassificação. Caso ocorra a exclusão da promoção, o participante não poderá realizar um novo cadastro, pois o CPF estará impedido.
12.10. Fica o participante ciente, também, de que o pedido de exclusão durante o período da promoção, dependerá da confirmação da identidade do solicitante e ao ser atendido bloqueará o CPF no sistema, inutilizando os elementos sorteáveis que porventura já tenham sido atribuídos, não sendo possível à reativação ou um novo cadastro. Informamos que alguns dados pessoais deverão ser mantidos para efeitos de auditoria e fiscalização da SRE-ME, ou seja, a solicitação da exclusão na vigência da promoção surtirá efeitos à participação do solicitante na campanha e o cancelamento dos seus respectivos números da sorte.
12.11. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados. 12.12. Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O ganhador será avisado da condição de pré contemplado por meio de ligação telefônica, e-mail e/ou WhatsApp, (não obrigatoriamente nesta ordem), de acordo com os dados fornecidos no cadastro.
13.2. A empresa promotora tentará contato com os pré contemplados em no mínimo 5 (cinco) tentativas, em dias úteis e horários diferentes, considerando os dados informados na sua inscrição.
13.3. Caso seja identificada a impossibilidade de contato no prazo descrito no item 14.1.1 com o consumidor pré contemplado, devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, falta de informações solicitadas pelo canal de atendimento, ou descumprimento dos prazos previstos neste regulamento, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste regulamento, no item 12.
13.4. Os sorteados terão seus nomes divulgados no site da promoção, em até 30 (trinta) dias úteis, após a validação da condição de pré contemplado a ganhador, na forma do item 15.
13.5. Os dados dos ganhadores serão divulgados de forma limitada a garantir a mínima identificação pública do contemplado, possibilitando ao sorteado aferir os seus dados com as informações próprias.
13.6. Os nomes dos contemplados e seus respectivos números da sorte permanecerão disponíveis no site da promoção por 30 dias após o término da promoção.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. A Empresa promotora entrará em contato com cada participante pré-contemplado, em até 5 (cinco) dias úteis após a data da apuração, podendo tal contato ser realizado pelos canais da promoção, e poderá requerer a cada um deles, para o fim de validação da condição de contemplado, no prazo de 72 horas a partir do efetivo contato, sob pena de desclassificação, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) CPF ou documento de identidade com foto (RG ou CNH) que traga o CPF; e b) comprovante de residência
14.1.1. Fica desde já estabelecido que a empresa promotora pedirá a correção dos documentos enviados, caso haja necessidade, e o participante deverá enviar os documentos de forma correta em até 72 horas. Na hipótese de vencimento do prazo de envio de documentos aqui estabelecido por parte do participante este será considerado desclassificado e prevalecerá o item 12 deste regulamento.
14.1.2. As informações contidas nos documentos apresentados pelos participantes selecionados serão avaliadas de acordo com as informações preenchidas no ato do cadastro que definem os pressupostos de participação nesta promoção.
14.1.3. Ressalta-se que as empresas promotoras não terão nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail, em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança ou filtros ativados pelo participante ou seus sistemas, bem como dados de contato incorretos, fornecidos no cadastro e não conferidos pelo participante nos prazos deste regulamento.
14.2. Concluída a análise dos documentos encaminhados às empresas promotoras, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos, ele será desclassificado e outro participante passará pelo procedimento acima, observada a regra de aproximação prevista no item 12 deste regulamento e o tempo de vigência da promoção.
14.2.1. Será também considerado desclassificado o ganhador que se recusar a entregar as documentações solicitadas, desistir de receber o prêmio ou deixar escoar os prazos deste regulamento, e, nestes casos, também será aplicada a regra do item 12.
14.3. Após análise e validação dos documentos a promotora entrará em contato com os ganhadores para viabilizar a entrega do prêmio, que será entregue em até 30 (trinta) dias da data da apuração.
14.4. Neste momento, para fins de segurança e validação de identidade, cada ganhador deverá apresentar cópia do documento de identificação, bem como assinar o recibo de entrega e quitação do prêmio. A presente formalidade de documentos autenticados e assinaturas com firma reconhecida poderá, a critério único e exclusivo das promotoras, ser dispensada quando a validação puder ser por elas aferida por outros meios, fontes ou recursos capazes de garantir a autenticidade da identidade e compromisso.
14.5. Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelas Empresas promotoras, por meio do e-mail do SAC, persistindo-as, poderão ser submetidas à SRE-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.2. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das empresas promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
15.3. Presume, ainda, a empresa promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas e telefones iguais, caracterizarão a formação de alguma associação para participação, o que, é vedado por este regulamento, portanto, será(ão) automaticamente desclassificado(s), ou, a critério único das promotoras, investigado (s) com mais rigor, para então se definir a adesão ou exclusão a promoção.
15.4. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos participantes, caso venham a ser solicitados pelas empresas promotoras, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovante de endereço, serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem nítida, completa e frente e verso; mas que em caso de necessidade, serão solicitados fisicamente pela Empresa promotora, sob a incumbência dos participantes entregarem no prazo de 24 horas. O atraso, desídia, recusa em apresentar documentos, ou à apresentação de documentos incompletos, com sinais de adulteração, rasuras ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
15.5. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção e depois mantidos na base de dados da empresa promotora, durante o prazo necessário para possível exercício de seus direitos em processo judicial, administrativo ou arbitrário, sendo descartados após a homologação da prestação de contas da SRE-ME, salvo se sob embasamento legal tiverem que ser mantidos por um tempo maior. Após este período, os dados dos ganhadores ficarão arquivados na promotora para efeito de registro histórico, auditorias forenses e consultas internas de dados estatísticos e não identificáveis.
15.6. Os participantes, ao se cadastrarem para participar nesta Ação Promocional, ficam cientes de que os seus Dados Pessoais serão usados para os fins de: (i) implementação, desenvolvimento e execução desta promoção; (ii) relacionamento com os participantes, através de envio de e-mails marketing; (iii) anúncios e publicidades direcionadas por mídias digitais, referentes a promoção, produtos e campanhas futuras, que possam ser de interesse do participante; (iv) integração com aplicações de promoções futuras. As atividades ora citadas não geram vantagens, prêmios, bônus, créditos ou remuneração de qualquer espécie. Caso o participante não deseje receber e-mail marketing, poderá solicitar ao SAC da promoção ou através do formulário disponível no Canal do Titular da promotora a exclusão de seu contato, disponível no site:
15.7. A empresa Promotora informa que preza pela privacidade dos consumidores e ao utilizar os dados pessoais coletados para os fins acima, agirá sempre conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD). Os dados tratados nesta Ação Promocional poderão receber tratamento excepcionalmente diverso, exclusivamente se necessários a prover maior segurança ao participante nos atos relacionados a esta promoção, mitigar riscos técnicos e administrativos que comprometam os dados ou direitos dos participantes, garantir a devolução segura dos dados à promotora até o seu regular e efetivo armazenamento.
15.7.1. Abaixo listamos os motivos pelos quais são solicitados os dados pessoais, para esta promoção. - Nome Completo: Identificar o usuário para comunicação e validação da identidade; - CPF: confirmação da identidade junto à Receita Federal; entrega de prêmios. - Data de Nascimento: Confirmação da maioridade e validação da identidade junto à Receita Federal; - E-mail: Canal de comunicação junto ao participante, para: a) informações sobre a promoção e as empresas envolvidas; b) atendimentos relacionados a promoção; c) mensagens transacionais; d) comunicação formal sobre prêmios e sorteios; e) redefinição de senha; f) mensagens publicitárias e de marketing, se o titular aceitar; - Nº Telefone Celular e WhatsApp com DDD: Canal de comunicação junto ao participante, para: a) recurso e aplicação de cadastro https://policies.warnerbros.com/privacy/pt-br/html/privacy_pt-br_1.1.0.html
; b) comunicação efetiva e sem ruído; b) solicitação de documentos; c) averiguação de informações; d) envio de informações ágeis e transparentes sobre dúvidas; e) comunicação sobre possível premiação. - UF: a) auditoria e validações das inscrições; b) identificação da região aderente; c) análises para esforços estratégicos de comunicação e ações de mercado. 15.7.2. Após a campanha, cada empresa acima observará suas responsabilidades e excluirá os dados pessoais após eles não serem mais necessários a esta promoção, devolvendo à promotora suas bases de dados para uma guarda única, salvo dados relativos a eventuais atuações específicas de suas responsabilidades, que poderão ser mantidos para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória e exercício regular de direitos, mas, não poderão ser utilizados para nenhum outro fim.
15.8. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site /PromocaoQuartasNatalinas. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SRE-ME no referido site.
15.9. A Empresa promotora deverá encaminhar à SRE-ME a lista de participantes contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
15.10. Em caso de dúvidas, sugestões e/ou críticas durante a promoção, o participante poderá entrar em contato com o canal de atendimento da promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 29/11/2023 às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. https://www.warnerplay.com.br /PromocaoQuartasNatalinas Página 7 de 7 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IRD.FNJ.QTG
D3EF99E1-1748-4250-BD8D-77984EE7E88C_Regulamento Warner Play Quartas Natalinas Aprovado.pdf