2 de Maio de 2024
Regulamento - Duna de Prêmios
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: WARNER BROS SOUTH INC
Endereço: RIO NEGRO Número: 585 Complemento: BLOCO B, 8E9 ANDARES
Bairro: ALPHAVILLE Município: BARUERI UF: SP CEP:06454-000
CNPJ/MF nº: 33.015.827/0001-28
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/05/2024 a 31/05/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/05/2024 a 23/05/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta promoção todas as pessoas físicas, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e
domiciliadas em Território Nacional, desde que com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que possuam uma conta válida na rede social
Instagram (www.instagram.com) e que preencham todos os requisitos do presente Regulamento. (“Participante”).
A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do Participante.
Serão automaticamente desclassificados os Participantes que possuírem perfis falsos (fakes) na rede social Instagram e/ou que pertençam a
pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição as Promotoras poderão analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil
do Participante e seus últimos posts.
No período compreendido entre o dia 10.05.2024 ao dia 23.05.2024 os interessados em participar deverão acessar sua conta na Rede Social
Instagram, e cumprir os todos os seguintes requisitos:
1- Necessário deixar o perfil do Instagram como público, e;
2 - Seguir o perfil oficial da @warnerplay no Instagram, e;
3 – Responder a pergunta “Porque o Warner Play é o melhor lugar para você saber tudo sobre Duna?”
Fica estabelecido que o texto deverá ter no máximo 280 (duzentos e oitenta) caracteres.
Para participar do presente Concurso o interessado deverá seguir todos os requisitos acima descritos, sem exceção, caso contrário não será
elegível a participação.
Fica estabelecido que o conteúdo postado deverá ficar disponível durante todo o período da Promoção e por mais 30 (trinta) dias
úteis após o seu encerramento, bem como a opção de “Conta Privada” desativada.
Cada participante poderá participar com um número ilimitado de postagens durante todo o período de participação, desde que sejam
conteúdos diferentes e observem as regras aqui transcritas.
Fica determinado que, uma vez postado o conteúdo que deu origem à sua participação, o participante não poderá deletá-la, sob pena de
desclassificação caso seja um dos ganhadores.
Não será permitida a participação por meio da ferramenta “Stories/reels” do Instagram, através da qual os conteúdos são deletados
automaticamente depois de 24 (vinte e quatro) horas da publicação.
As 2 (duas) respostas mais criativas, na forma deste Regulamento, serão definidas como ganhadoras deste concurso.
Os conteúdos postados pelas Participantes deverão ser de autoria da própria Participante e não poderão conter nudez total e/ou parcial,
referência à pedofilia, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de
baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa.
Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os conteúdos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras
culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
Igualmente, os conteúdos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas deste Concurso. Os conteúdos que porventura, envolverem terceiros, que não a Participante, pressupõe que este providenciou a devida autorização de uso, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação. Os conteúdos que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado. As participantes serão excluídas automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste Regulamento; as inscrições que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, as Promotoras não se responsabilizarão pelas falhas nas inscrições dos participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Regulamento. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO As apurações dos ganhadores ocorrerão na Warner Bros (South) Inc., localizada na Al. Ro Negro, 585 – Bl. B – 8º andar – Alphaville/Barueri /SP, CEP 06454-000, em horário comercial, de forma remota, de acordo com as datas indicadas no item abaixo:
Serão distribuidos como prêmios: Apuração 1 – um conjunto de prêmios no valor total de R$ 3.164,21, composto por: 01 (uma) Smart TV LG 55 LED 4K Wi Fi Bluetooth HDR Thinq, no valor unitário de R$ 2.612,55 (dois mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), 01 (um) Kindle no valor unitário de R$ 357,01 (trezentos e cinquenta e sete reais e um centavo), 02 (duas) Action Figure no valor unitário de R$ 71,09 (setenta e um reais e nove centavos) e 01 (um) Box Duna no valor unitário de R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos); Apuração 2 – um conjunto de prêmios no valor total de R$ 2.807,20, composto por: 01 (uma) Smart TV LG 55 LED 4K Wi Fi Bluetooth HDR Thinq, no valor unitário de R$ 2.612,55 (dois mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), 02 (duas) Action Figure no valor unitário de R$ 71,09 (setenta e um reais e nove centavos) e 01 (um) Box Duna no valor unitário de R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos). 7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: PERÍODO DA APURAÇÃO: 31/05/2024 09:00 a 31/05/2024 18:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/05/2024 00:00 a 23/05/2024 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Rio Negro, NÚMERO: 585 COMPLEMENTO: Bloco B, 8º andar, BAIRRO: Alphaville MUNICÍPIO: Barueri UF: SP CEP: 06454-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora, de forma remota PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 31/05/2024 09:00 a 31/05/2024 18:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/05/2024 00:00 a 16/05/2024 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Rio Negro, NÚMERO: 585 COMPLEMENTO: Bloco B, 8º andar, BAIRRO: Alphaville MUNICÍPIO: Barueri UF: SP CEP: 06454-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora, de forma remota PRÊMIOS
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
9 - FORMA DE APURAÇÃO: Todas as participações inscritas na forma descrita nesse Regulamento, serão submetidos à análise de uma Comissão Julgadora, conforme datas acima, ocasião na qual serão escolhidas a mais criativa, sendo 1 (um) ganhador por período de participação. Cabe ressaltar que para ser declarado como ganhador, o particpante deverá ter seguido as regras descritas neste Regulamento. A apuração será realizada em horário comercial e de forma remota através de reunião virtual da Comissão Julgadora. A Comissão Julgadora será formada por profissionais da Warner e/ou por outras pessoas indicadas para tal função pela Promotora, sendo a decisão desta Comissão soberana, irrevogável e irrecorrível. Será considerado como critério de julgamento a resposta mais criativa. Caso algum participante contemplado não seja localizado, o prêmio será destinado ao próximo participante da resposta mais criativa, conforme classificação feita pela Comissão Julgadora. 10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar da promoção os empregados da empresa Promotora, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda., das agências de propaganda e publicidade diretamente envolvidas nesta promoção, bem como as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não usuários ou assinantes dos serviços do Instagram e pessoas absolutamente incapazes. Quando da verificação do contemplado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, próximo colocado no ranking. 11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O contemplado será comunicado sobre sua premiação mediante mensagem encaminhada por mensagem direta saindo do perfil oficial da Warner no Instagram, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data final da apuração. Após a validação do resultado, em até 30 (trinta) dias, o nome dos participantes contemplados será divulgado também no Instagram oficial da @Waner, assim como nas demais redes sociais da Promotora. 12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Para que o participante contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível o envio digitalizado das fotos dos documentos de identificação (CPF e RG), e a indicação de seu endereço. Todas as orientações para o envio das fotos dos documentos de identificação e da indicação do endereço para entrega da premiação serão informadas aos participantes no ato da comunicação de sua possível contemplação, por e-mail. O prêmio será entregue pelas empresas Promotoras em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, no endereço indicado pelo contemplado por e-mail; que neste momento deverá firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio. Caso o contemplado não apresente os documentos elencados acima no prazo de 96 (noventa e seis) horas do efetivo contato ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, próximo no ranking. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo. Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: O Concurso será divulgado no Instagram oficiais da Waner @warnerplay e outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. Os contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizar a sua imagem gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal
pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelas empresas Promotoras e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes. O Regulamento completo desta promoção estará disponível no site: www.warnerbros.com.br e no perfil do Instagram @warnerplay. A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. O descumprimento de qualquer cláusula constante neste Regulamento poderá acarretar a desclassificação imediata do Participante e não dará qualquer direito ao recebimento do prêmio ou compensação financeira. Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. As participações que não preencherem as condições da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados. Esta promoção não é, em nenhuma forma, patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o Instagram e suas empresas, como o Instagram. O participante fica ciente que o Instagram não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. O participante, nos termos deste regulamento, fornecerá suas informações às Promotoras e não ao Instagram, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associadas à marca Instagram e suas empresas, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste. Para utilizar o referido aplicativo, como meio de participação, será necessário que o participante utilize um número de celular e que tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração, ele será considerado prescrito e seu valor será recolhido pelas empresas promotoras ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção. Os participantes, obrigatoriamente com a participação, conforme estipulado na promoção, deverão consentir que as Empresas Promotoras e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso. A Promotora (e os parceiros, se houver) prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins. A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos participantes que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão. A Promotora e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 5 (cinco) anos, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, em prazo adequado. O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor. 14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 29/04/2024 às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VSB.QDU.FG
Regulamento Duna 2.pdf
Igualmente, os conteúdos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas deste Concurso. Os conteúdos que porventura, envolverem terceiros, que não a Participante, pressupõe que este providenciou a devida autorização de uso, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação. Os conteúdos que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado. As participantes serão excluídas automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste Regulamento; as inscrições que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, as Promotoras não se responsabilizarão pelas falhas nas inscrições dos participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Regulamento. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO As apurações dos ganhadores ocorrerão na Warner Bros (South) Inc., localizada na Al. Ro Negro, 585 – Bl. B – 8º andar – Alphaville/Barueri /SP, CEP 06454-000, em horário comercial, de forma remota, de acordo com as datas indicadas no item abaixo:
Serão distribuidos como prêmios: Apuração 1 – um conjunto de prêmios no valor total de R$ 3.164,21, composto por: 01 (uma) Smart TV LG 55 LED 4K Wi Fi Bluetooth HDR Thinq, no valor unitário de R$ 2.612,55 (dois mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), 01 (um) Kindle no valor unitário de R$ 357,01 (trezentos e cinquenta e sete reais e um centavo), 02 (duas) Action Figure no valor unitário de R$ 71,09 (setenta e um reais e nove centavos) e 01 (um) Box Duna no valor unitário de R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos); Apuração 2 – um conjunto de prêmios no valor total de R$ 2.807,20, composto por: 01 (uma) Smart TV LG 55 LED 4K Wi Fi Bluetooth HDR Thinq, no valor unitário de R$ 2.612,55 (dois mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), 02 (duas) Action Figure no valor unitário de R$ 71,09 (setenta e um reais e nove centavos) e 01 (um) Box Duna no valor unitário de R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos). 7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: PERÍODO DA APURAÇÃO: 31/05/2024 09:00 a 31/05/2024 18:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/05/2024 00:00 a 23/05/2024 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Rio Negro, NÚMERO: 585 COMPLEMENTO: Bloco B, 8º andar, BAIRRO: Alphaville MUNICÍPIO: Barueri UF: SP CEP: 06454-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora, de forma remota PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 31/05/2024 09:00 a 31/05/2024 18:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/05/2024 00:00 a 16/05/2024 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Rio Negro, NÚMERO: 585 COMPLEMENTO: Bloco B, 8º andar, BAIRRO: Alphaville MUNICÍPIO: Barueri UF: SP CEP: 06454-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora, de forma remota PRÊMIOS
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
9 - FORMA DE APURAÇÃO: Todas as participações inscritas na forma descrita nesse Regulamento, serão submetidos à análise de uma Comissão Julgadora, conforme datas acima, ocasião na qual serão escolhidas a mais criativa, sendo 1 (um) ganhador por período de participação. Cabe ressaltar que para ser declarado como ganhador, o particpante deverá ter seguido as regras descritas neste Regulamento. A apuração será realizada em horário comercial e de forma remota através de reunião virtual da Comissão Julgadora. A Comissão Julgadora será formada por profissionais da Warner e/ou por outras pessoas indicadas para tal função pela Promotora, sendo a decisão desta Comissão soberana, irrevogável e irrecorrível. Será considerado como critério de julgamento a resposta mais criativa. Caso algum participante contemplado não seja localizado, o prêmio será destinado ao próximo participante da resposta mais criativa, conforme classificação feita pela Comissão Julgadora. 10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar da promoção os empregados da empresa Promotora, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda., das agências de propaganda e publicidade diretamente envolvidas nesta promoção, bem como as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não usuários ou assinantes dos serviços do Instagram e pessoas absolutamente incapazes. Quando da verificação do contemplado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, próximo colocado no ranking. 11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O contemplado será comunicado sobre sua premiação mediante mensagem encaminhada por mensagem direta saindo do perfil oficial da Warner no Instagram, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data final da apuração. Após a validação do resultado, em até 30 (trinta) dias, o nome dos participantes contemplados será divulgado também no Instagram oficial da @Waner, assim como nas demais redes sociais da Promotora. 12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Para que o participante contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível o envio digitalizado das fotos dos documentos de identificação (CPF e RG), e a indicação de seu endereço. Todas as orientações para o envio das fotos dos documentos de identificação e da indicação do endereço para entrega da premiação serão informadas aos participantes no ato da comunicação de sua possível contemplação, por e-mail. O prêmio será entregue pelas empresas Promotoras em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, no endereço indicado pelo contemplado por e-mail; que neste momento deverá firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio. Caso o contemplado não apresente os documentos elencados acima no prazo de 96 (noventa e seis) horas do efetivo contato ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, próximo no ranking. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo. Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: O Concurso será divulgado no Instagram oficiais da Waner @warnerplay e outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. Os contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizar a sua imagem gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal
pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelas empresas Promotoras e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes. O Regulamento completo desta promoção estará disponível no site: www.warnerbros.com.br e no perfil do Instagram @warnerplay. A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. O descumprimento de qualquer cláusula constante neste Regulamento poderá acarretar a desclassificação imediata do Participante e não dará qualquer direito ao recebimento do prêmio ou compensação financeira. Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. As participações que não preencherem as condições da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados. Esta promoção não é, em nenhuma forma, patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o Instagram e suas empresas, como o Instagram. O participante fica ciente que o Instagram não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. O participante, nos termos deste regulamento, fornecerá suas informações às Promotoras e não ao Instagram, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associadas à marca Instagram e suas empresas, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste. Para utilizar o referido aplicativo, como meio de participação, será necessário que o participante utilize um número de celular e que tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração, ele será considerado prescrito e seu valor será recolhido pelas empresas promotoras ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção. Os participantes, obrigatoriamente com a participação, conforme estipulado na promoção, deverão consentir que as Empresas Promotoras e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso. A Promotora (e os parceiros, se houver) prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins. A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos participantes que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão. A Promotora e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 5 (cinco) anos, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, em prazo adequado. O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor. 14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 29/04/2024 às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VSB.QDU.FG
Regulamento Duna 2.pdf